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A Importância do Licenciamento Ambiental Prévio para Obras Civis

12 Mai, 20266 min de leituraPor: Biol. Renata Vasconcelos
A Importância do Licenciamento Ambiental Prévio para Obras Civis

Iniciar uma obra civil de infraestrutura sem as devidas licenças ambientais pode acarretar multas de centenas de milhares de reais e, pior, o embargo por tempo indeterminado do canteiro. A engenharia moderna exige a integração entre o planejamento civil e o cronograma ambiental desde a fase conceitual.

As Três Licenças Fundamentais: 1. **Licença Prévia (LP):** Obtida na fase de planejamento. O órgão ambiental (ex: SEMACE) atesta a viabilidade ambiental do empreendimento no local proposto e estabelece os requisitos básicos a serem atendidos nas próximas fases. 2. **Licença de Instalação (LI):** Autoriza o início efetivo da implantação da obra civil. O projeto executivo ambiental deve estar detalhado, contendo planos de controle de poeira, ruídos, contenção de encostas e gestão de efluentes sanitários do canteiro. 3. **Licença de Operação (LO):** Autoriza o funcionamento da atividade após a vistoria técnica comprovar que todas as exigências das licenças anteriores foram executadas corretamente.

Na Ramilos Serviços e Engenharia, nosso departamento de engenharia ambiental acompanha todo o trâmite junto aos órgãos estaduais e municipais, garantindo segurança jurídica total aos nossos clientes públicos e privados.

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Biol. Renata Vasconcelos

Corpo Técnico Ramilos Engenharia

Profissional com vasta atuação de campo em obras multidisciplinares de saneamento, construções industriais e estudos de viabilidade técnica para novos investimentos estruturais.

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